Atenção, brasileiros: neste ano, a Receita Federal vai começar a monitorar as transações de cartão de crédito e instituições de pagamento. Os dados sobre as transações do Pix também serão acompanhados pelo Fisco. Entenda como funcionará.
Segundo o IG, a Receita Federal irá monitorar os dados referentes a transações de R$5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas, além de transações de R$15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).
O objetivo é melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Isso reforça os compromissos internacionais do país com o Padrão de Declaração Comum (CRS).
Entenda a regra da Receita Federal para trabalhadores que recebem mais de R$ 5 mil
- A partir deste mês, se tornou obrigatório o envio de informações e dados pelas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamentos;
- O Fisco já recebia essas dados, porém, agora se tornou obrigatório;
- O Fisco informou que as informações serão repassadas semestralmente, por meio de uma declaração emitida na plataforma e-Financeira;
- A regra tem o objetivo de aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras;
- Assim, a Receita Federal garante uma maior coleta de dados;
- Porém, os dados só serão enviados quando o valor total movimentado, por Pix, pagamento ou investimento, for superior a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas;
- Mas também é preciso entender que esse monitoramento não implicará em um aumento da tributação;
- As mudanças não afetarão o cidadão comum e não significam o aumento de tributos sobre operações financeiras;
- A ferramenta e-Financeira também ficará responsável pelo registro de cadastros, aberturas e fechamentos de contas e operações relacionadas à previdência privada.
- A Receita Federal coletará informações sobre transações financeiras que excedam os seguintes valores:
- Pessoas físicas: R$ 5 mil por mês
- Pessoas jurídicas: R$ 15 mil por mês
- Cadastro do contribuinte;
- Abertura e fechamento de contas;
- Operações financeiras;
- Investimentos;
- Previdência privada.