Oficialmente a Black Friday já passou, mas as ofertas continuam em diversas lojas em todo o país, incluindo as virtuais. Quem fez compras online e se arrependeu tem direito a trocar o produto, no entanto, deve observar as regras.
Oficialmente a Black Friday já passou, mas as ofertas continuam em diversas lojas em todo o país, incluindo as virtuais. Quem fez compras online e se arrependeu tem direito a trocar o produto, no entanto, deve observar as regras.
A Black Friday esconde muitas armadilhas, uma delas é a compra por impulso, apenas porque a oferta é atrativa. A legislação brasileira possibilita o arrependimento da compra e devolução do item, mesmo se a compra tiver sido feita pela internet.
Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre os golpes virtuais mais comuns, confira.
Devolução nas compras online
“Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Políticas de devolução