Trote sobre massacre em escolas pode lotar delegacias de adolescentes em MS
Menor que cometer o ato infracional ficará fichado e terá pena estabelecida pelo ECA
Crianças e adolescentes, que forem pegos noticiando um desastre ou perigo inexistente nas escolas como os alertas de possível massacre, estão cometendo contravenção penal e serão fichados e responsabilizados pelo ato infracional.
Depois do ataque de um aluno contra a professora e colegas, em São Paulo e ataque a uma creche em Blumenau, inúmeras mensagens de ódio e alerta de massacre estão sendo deixadas em várias escolas de Campo Grande e interior do Estado.
O que essas crianças e adolescentes não sabem é que a fake news pode gerar punição de acordo com a gravidade da infração cometida.
Segundo o advogado criminalista, Tiago Bunning, os trotes podem configurar crime a depender do conteúdo do que é anunciado.
“Se for comunicado a falsa ocorrência de um crime configura-se o crime do artigo 340 do Código Penal. Se houver comunicação de fato futuro, noticiando um desastre ou perigo inexistente, configura-se a contravenção penal do Art. 41 da Lei de Contravenções Penais”, explica.
As crianças e adolescentes praticam ato infracional quando suas ações configuram fato previsto como crime ou contravenção.
Segundo ele, os atos infracionais tem pena previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a medida mais grave é a internação.
“O crime está sempre previsto no código penal, e quando o menor pratica esse crime no código, a gente chama de ato infracional e ele não recebe a pena do código, elas são para adultos, eles respondem de acordo com as penas estabelecidas pelo ECA”, explica.
Ainda segundo Tiago, os atos intencionais não configuram maus antecedentes ou reincidência após o menor atingir a maioridade. “O menor pode ser reincidente no ato infracional se cometer o mesmo mais de uma vez antes dos 18 anos, mas se encerra ao completar a maior idade”, destaca o advogado.
Ainda que a criança ou adolescente cometa o ato infracional, os pais podem ser responsabilizadas se for comprovada alguma grave omissão que tenha contribuído para ação do jovem.