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Quanto tempo um casal deve morar junto para ser união estável?

Juntar as escovas de dentes, reservar um espaço no guarda-roupa para a cara metade ou simplesmente morar junto. São várias as formas de chamar a união de duas pessoas. Porém, a partir de quando podemos considerar uma união estável perante a lei? Não há um prazo específico na legislação brasileira.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura e que tenha o “objetivo de constituição de família, segundo o artigo nº 1.723 do Código Civil de 2002. O fator determinante para a caracterização de uma união estável, segundo o advogado Pierre Moreau, sócio do Moreau Advogados e especialista em planejamento sucessório e familiar, é a aparência pública do casal.

Na inexistência de um documento escrito, a união estável poderá ser provada por testemunhas que possam depor a respeito dos requisitos legais. Entre eles, a existência de convivência pública, contínua e duradora, e com o objetivo de constituição de família.

Pierre Moreau, sócio do Moreau Advogados e especialista em planejamento sucessório e familiar

Há casos, segundo o advogado Alexandre Berthe, que mesmo após 5 anos de moradia, não é considerado união estável.

Se o casal não tem a intenção de constituir família, por exemplo, pode ser considerado como ‘namoro-qualificado’, um termo que está sendo muito utilizado em razão até da própria modernização das relações.

Alexandre Berthe, advogado

Para não restar dúvidas sobre a união e proteger o patrimônio do casal, a melhor solução, segundo os dois advogados é firmar um contrato. Confira a seguir, uma série de perguntas e respostas mais frequentes sobre união estável que o UOL fez para Moreau e Berthe.

Quais as principais medidas que um casal deve tomar ao entrar numa união estável para proteger o patrimônio?

Ao entrar em uma união estável, um casal deve adotar como principal medida a formalização de um contrato. Ali irão registrar o seu entendimento a respeito da gestão patrimonial dos bens, sejam os que vierem a adquirir em comum, seja os que já tem ou que desejam que venham a ser particulares de cada um. Pode-se, por exemplo, prever no contrato de união estável que o patrimônio já existente deverá ser considerado particular e que em caso de separação tais bens particulares não deverão ser partilhados com o outro companheiro.

Quais documentos podem comprovar uma união estável?

O fator determinante para a caracterização de uma união estável é a aparência pública do casal, testemunhas que comprovam a existência de convivência pública. Berthe afirma que muitas vezes são levadas em consideração: contas conjuntas, fotos, testemunhas, fotos em aniversário, Natal, Ano Novo, declarações reciprocas em redes sociais etc., muitas vezes são levadas em consideração. “Importante, quando fale em constituir família, não há uma relação sobre a existência de ter filhos ou não. Isso causa algumas confusões, há casos em que pessoas de 60 anos, portanto, sem poder ter filhos, possui interesse em constituir família, da mesma sorte, jovens de 18 anos que não querem ter filhos, mas querem ter uma família”, explica Berthe.

É preciso oficializar em cartório?

A união estável não precisa ser oficializada em cartório, contudo, esta é uma excelente forma de comprovação perante terceiros, empregador, instituição previdenciária ou de saúde, clube esportivo e/ou social, segundo Moreau. “Não é obrigatório, mas registrar a união estável em cartório quando o anseio é mesmo ter uma relação estável, isso facilita muito discussões futuras se foi ou não uma relação estável, por exemplo.” Nesse caso, o casal pode procurar um cartório para celebrar uma escritura declaratória da existência de uma união estável, sendo possível, mas não obrigatório, incluir disposições patrimoniais ou de outra natureza, que seja relevante ao casal, por exemplo, em relação ao sustento e educação dos filhos.

Em caso de separação, como é a divisão dos bens?

Segue o mesmo esquema dos regimes de bens convencionais, já que no ato você pode escolher: em caso de separação a regra da união estável é a mesma que se aplica ao casamento civil, isto é, na inexistência de convenção de regime de bens entre o casal, vigorará a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil de 2002).

Quem vive em união estável tem direito a herança?

Quem vive em união estável pode ter direito a herança, como regra geral. Aqui é preciso destacar que a extinção do casamento, por morte, não se confunde com a sucessão hereditária. Isto é, em caso de morte de um dos companheiros, primeiro se extingue o casamento, e se apuram os bens comuns e particulares e, do que sobrar ao companheiro falecido, passa-se à sua sucessão hereditária.

A regra geral pode parecer complicada, mas na prática não é: os bens comuns são partilhados em partes iguais (ao que se chama de “meação”) e os bens particulares passam aos herdeiros (apenas esta parte é chamada, propriamente, de “herança”).

Pierre Moreau, sócio do Moreau Advogados e especialista em planejamento sucessório e familiar

No caso da união estável, sob o regime da comunhão parcial de bens, o companheiro sobrevivente recebe metade dos bens comuns (meação) e ainda herda os bens que restarem ao companheiro falecido (herança), em concorrência com os descendentes do companheiro falecido. Não possuem direito herança, aqueles que estiverem casados sob o regime da comunhão universal ou sob o regime da separação obrigatória de bens, ou ainda, no caso da comunhão parcial de bens, se não houver bens particulares a serem herdados.

No caso da separação convencional de bens, aquela que venha a ser escolhido voluntariamente pelos companheiros, vigorará o que houver sido convencionado pelos companheiros no contrato.

Quanto tempo eu preciso viver em união estável para obter a cidadania italiana ou portuguesa, por exemplo, do meu companheiro?

No caso da cidadania italiana, segundo o Consulado Geral da Itália em São Paulo, é preciso conviver em união estável por pelo menos três anos para adquirir o direito a pedir a cidadania. O prazo é contado a partir do reconhecimento da cidadania do companheiro italiano. Se o casal houver iniciado a união estável após 27 de abril de 1983. Esse prazo é reduzido pela metade se o casal possuir filhos menores nascidos ou adotados por ambos. Se o casal tiver iniciado a união estável antes de 27 de abril de 1983, o reconhecimento pode ser automático, se não forem aplicáveis as exceções legais.

No caso da cidadania portuguesa, de acordo com o portal de serviços públicos do governo português, “qualquer pessoa estrangeira que esteja casada ou viva em união de facto, há mais de 3 anos, com uma portuguesa ou português, pode ter direito à nacionalidade portuguesa.” Aplicam-se também exceções que impedem a aquisição da cidadania. Em qualquer caso, é importante verificar o atendimento dos requisitos legais, como um advogado especialista no assunto.

Quais são os principais direitos e deveres do casal que vive em união estável e possuem filhos?

Conforme dispõe o art. 1.724 do Código Civil de 2002, “as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.” Isso significa que um companheiro deve dar assistência financeira, social, emocional etc., ao outro e aos filhos, sustentando a família e provendo a educação dos filhos.

Durante a união estável, o poder familiar compete aos pais, conjuntamente, mesmo em caso de dissolução da união estável (art. 1.630 e seguintes do Código Civil de 2002). O poder familiar consiste em dirigir a criação e educação dos filhos, em exercer a guarda, seja unilateral ou compartilhada, em consentir para o casamento, para viajar ao exterior ou mudar sua residência permanente para outro município, entre outras situações previstas no art. 1.634 do Código Civil de 2002.

Quem tem união estável pode se casar no civil?

Quem tem união estável pode convertê-la em casamento civil, mediante pedido dos companheiros (art. 1.726 do Código Civil de 2002). O procedimento para conversão da união estável pode ser realizado judicialmente ou diretamente no cartório de Registro Civil, conforme regra do art. 8º da Lei nº 9.278/1996.

Na união estável, a mulher pode colocar o nome do companheiro ou viceversa?

É possível que quem vive em união estável requeira a alteração de nome. Isso poderá ser feito de forma administrativa. Essa possibilidade foi introduzida na Lei de Registros Públicos (art. 57) pela Lei n.º 14.382/2022, que entrou em vigor em junho de 2022, e isso pode ser requerido a qualquer tempo, mesmo depois do início da união estável, podendo ser feita nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.

Eu tive uma união estável e agora rompi meu relacionamento, qual é o meu estado civil?

O estado civil dos companheiros na união estável é o mesmo ao anterior a essa união, pois a união estável não altera o estado civil dos companheiros. Assim, a dissolução da união estável também não altera esse estado civil, que continua sendo aquele que vigorava antes do início da relação entre os companheiros. Isto é, uma pessoa solteira ou divorciada que vive em união estável, continua sendo solteira ou divorciada, seja durante ou após a dissolução da união estável.

Quando uma pessoa acaba uma união estável ela precisa se divorciar também?

A união estável pode ser dissolvida mediante um ato público celebrado pelo casal (por exemplo, uma escritura declaratória), ou mediante requerimento judicial, em um processo de dissolução da união estável. Inclusive, a dissolução pode ser formalizada mesmo que o início não tenha sido documentado. Nesse caso, faz-se uma escritura ou contrato, ou pedido judicial, de reconhecimento e dissolução da união estável.

Como fica a partilha de bens com o fim da união estável?

Com o fim da união estável, faz-se a extinção da sociedade existente entre os companheiros. Se conviviam sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, divide metade para cada, e os bens particulares não se modificam. No caso do regime de separação convencional de bens, a partilha é feita nos termos das cláusulas convencionadas pelo casal.

É possível reconhecer a União Estável depois da morte?

A união estável pode ser reconhecida mesmo depois da morte de um dos companheiros, mediante processo judicial de reconhecimento e dissolução (por morte) da união estável, no qual qualquer meio admitido em direito poderá ser empregado para a prova dessa relação e do atendimento aos requisitos legais.