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Justiça de SP autoriza aborto parcial de gestação de quíntuplos

Desembargadores consideraram que havia risco para mãe e para os fetos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, por unanimidade, um habeas corpus no qual autorizou uma mulher a fazer um aborto parcial de uma gravidez de quíntuplos. Na decisão, tomada na última terça-feira (28), os desembargadores entenderam que existiria risco de vida para a gestante e inviabilidade dos embriões.

Na gravidez em questão, a mulher havia sido submetida a uma fertilização in vitro, na qual teve dois embriões implantados em seu útero. No entanto, de forma rara, esses embriões se subdividiram e se transformaram em cinco fetos, separados em dois sacos gestacionais – um com dois e outro com três fetos.

De acordo com o relator, porém, um dos profissionais de saúde procurados pela grávida alertou que a gestação tinha alto risco de morte tanto para os fetos, “que muito provavelmente nascerão muito prematuros”, como para a grávida, que poderia sofrer uma grande distensão do útero que levaria a um “sangramento incontrolável no parto”.

O profissional de saúde também teria informado que o aborto parcial deveria ser realizado preferencialmente até a 12ª semana de gravidez, que se completou em 17 de maio, o que acabou não acontecendo. Diante da situação, foi solicitada então a permissão judicial para a realização da redução embrionária, já que os pais pretendem manter dois dos cinco embriões.

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente pela Vara Criminal de Olímpia, em São Paulo, com a justificativa de que o procedimento não é autorizado pelo Conselho Federal de Medicina. A resolução do órgão, editada em setembro de 2022, proíbe, em casos de gravidez múltipla decorrentes de reprodução assistida, a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.

Na 13ª Câmara Criminal, os desembargadores autorizaram a medida sob a alegação de direito da mulher à autonomia de seu corpo e da sua saúde, fatos que segundo eles alinhariam-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Cortes internacionais, e também orientações da Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO), que recomendam a redução em caso de gravidez de alto risco.