Os motoristas do Tocantins agora devem se preocupar com uma nova regulamentação relativa ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa nova regulamentação, válida já para 2024, impactará significativamente o bolso dos condutores. Segundo a determinação, é proibida a cobrança antecipada do IPVA em casos de transferência de veículos.
Proposta pela Assembleia Legislativa e sancionada em junho de 2023, essa mudança volta a vigorar e representa um alívio para muitos proprietários de veículos, que, até então, eram submetidos a essa despesa extra.
Mais informações sobre a Lei
A informação foi adiantada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), durante sua visita ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) de Araguaína, situado no norte do estado.
Durante sua declaração, o governador destacou que essa medida é aplicável exclusivamente às transferências dentro do mesmo município tocantinense, ressaltando a importância de se estar a par das alterações legais para evitar possíveis transtornos.
É válido salientar que a nova legislação não proíbe o pagamento adiantado do IPVA, oferecendo aos contribuintes a liberdade de efetuarem tal quitação de forma antecipada, caso desejem.
Contudo, a mudança significativa reside no fato de que, em caso de transferência de titularidade, o proprietário não será mais obrigado a arcar com o imposto de forma antecipada, como anteriormente previsto.