O afastamento da juíza federal Gabriela Hardt, responsável pela segunda condenação do ex-presidiário Lula, foi apontado como um ato de “perversidade”.
“No caso da juíza Gabriela Hardt, a imputação que se faz a ela é a homologação de um acordo em janeiro de 2019. Cinco anos já se passaram. Evidentemente não se trata de um fato minimamente contemporâneo para tornar urgente o afastamento dessa juíza”, argumentou Barroso, destacando que ela tem reputação ilibada, “nenhuma mácula para ser sumariamente afastada”.
E prosseguiu o presidente do CNJ:
“Não foi ela que fez o acordo. O acordo foi celebrado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos EUA, a Secutity Exchange Comission e, depois, entronizado no Brasil em acordo com o Ministério Público Federal. Não havia nenhuma razão para suspeitar de uma coisa errada. Ninguém supõe que o Ministério Público, como regra, esteja participando e algum tipo de maracutaia, de algum tipo de coisa errada”.
O ministro Luis Felipe Salomão chegou a apontar a possibilidade de um crime de peculato na conduta da juíza.
Barroso foi duro nas críticas ao afastamento de Hardt. O ministro disse que a decisão monocrática de Salomão “contrariou frontalmente decisão do STF” e que ele e os demais membros do CNJ receberam o relatório na véspera do julgamento. “Não se trata de um fato minimamente contemporâneo para justificar a urgência”, disse sobre a justificativa dada pelo corregedor para o afastamento.
Barroso antecipou seu voto apresentando-o como “uma prova de que a vida pode ser vista por muitos pontos de observação” e terminou dizendo que chancelar a decisão de Salomão seria cometer uma injustiça, “quando não uma perversidade”.