STF atualiza decisão sobre a Revisão da Vida Toda do INSS: foi aprovada?
O STF deveria julgar a Revisão da Vida Toda do INSS nesta semana. No entanto, o assunto não entrou em pauta e foi adiado novamente
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento da Revisão da Vida Toda das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20), após a sessão ter sido dedicada ao julgamento de processos que visam o combate a queimadas no Pantanal. O STF ainda não divulgou qual será a nova data para o julgamento da medida.
A corte deverá decidir se vai haver alterações na decisão tomada pelo próprio tribunal. Em 2022, o STF reconheceu a Revisão da Vida Toda, permitindo que aposentados entrassem na Justiça solicitando o recálculo do benefício. Com isso, todos os anos de contribuições feitas ao longo da vida do contribuinte deveriam ser utilizados no cálculo do benefício.
No entanto, a revisão ainda não é aplicada aos benefícios, visto que o INSS entrou com um recurso contra a decisão do Supremo. O intuito da autarquia é de restringir os efeitos de validade da revisão determinada pelos ministros.
Julgamento de dezembro foi suspenso pela Corte
O último andamento no julgamento da revisão aconteceu no dia 1º de dezembro de 2022. Na ocasião, o ministro Alexandre de Morais interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte. Assim, o julgamento foi suspenso e deverá seguir na modalidade presencial do STF.
Antes da suspensão de Morais, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Carmem Lúcia votaram para que o marco do recálculo fosse o dia 17 de dezembro de 2019. A data foi determinada de acordo com o dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.
O voto de Rosa Weber foi concedido antes da aposentadoria do mesmo. Em contrapartida, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin votaram pela anulação da decisão tomada pelo STJ. Por fim, ainda não há previsão para quando o julgamento do recurso volte a ocorrer na corte. Contudo, até que o julgamento seja finalizado, a revisão dos benefícios dos segurados se mantém suspensa.