DicasEconomia
0

Seguro de Vida entra no inventário? Descubra aqui!

Você já se perguntou se Seguro de Vida entra no inventário? Essa é uma dúvida comum, afinal, esse é um assunto burocrático que pode gerar bastante dor de cabeça

Para adiantar, a resposta é: não, o Seguro de Vida não entra no inventário. Porém, existe uma série de regras e detalhes que devem ser conhecidos. Por isso, criamos este conteúdo com tudo o que você precisa saber sobre o tema! Vamos lá?

O que é Seguro de Vida?

O Seguro de Vida é um contrato firmado com uma seguradora, no qual é certificada uma proteção financeira para o próprio segurado, em casos como o de doenças ou invalidez, ou para seus beneficiários, em caso de falecimento do titular.

Desse modo, a pessoa interessada deve procurar um corretor de seguros e montar o plano com as coberturas que fazem mais sentido para o seu caso.

Nesse momento, o contratante também indicará os seus beneficiários, que podem ser qualquer pessoa que ele deseje proteger financeiramente, sem a necessidade de ter parentesco. Além disso, enquanto ele estiver vivo, ele pode ajustar quais serão os beneficiários e qual a porcentagem que cada um receberá de indenização sempre que quiser.

Caso alguma situação coberta pelo Seguro de Vida ocorra, como o falecimento do segurado ou a descoberta de uma doença grave, a seguradora deverá ser comunicada para fazer o pagamento da indenização.

O que é inventário?

O inventário é um levantamento de todos os bens e dívidas que alguém que faleceu possuía em vida. Esse processo é obrigatório e deve ser realizado para haver a transferência da herança. Até que ele seja concluído, nenhum bem pode ser acessado ou partilhado.

Vale destacar que o inventário deve ser feito mesmo que o falecido não tenha deixado patrimônio. Nesse caso, ocorre o chamado “inventário negativo”, usado para demonstrar a ausência de bens, direitos e deveres.

Por fim, quando o falecido realiza, em vida, a criação de um testamento, ou seja, a manifestação de como ele quer dispor os seus bens, o inventário chega como um complemento, em que ele realiza a apuração do patrimônio e das pessoas que receberão alguma porcentagem dele.

Como confirmar se alguém falecido tem um Seguro de Vida?

Para saber se alguém falecido tinha um Seguro de Vida, é preciso contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a instituição responsável por manter os dados desses tipos de contrato e fornecer as informações para quem pedir.

É possível ter essa informação mesmo sem ter algum tipo de relação familiar, apenas para saber se foi listado como beneficiário de alguém. Para obter as informações, é necessário preencher o formulário Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização.

Quem tem direito a receber a indenização do Seguro de Vida do falecido?

Legalmente, o Seguro de Vida do falecido é direito de quem ele apontou na apólice como beneficiário. A questão é que qualquer pessoa, sendo ela dependente financeiro do segurado ou não, pode ocupar esse espaço no Seguro, como filhos, cônjuges, irmãos, pessoas de confiança, membros da família ou enteados.

Também é possível ter mais de um beneficiário e ainda definir qual o percentual da indenização que cada um receberá após o falecimento do segurado. Vale ressaltar que tanto a listagem quanto os percentuais podem ser alterados a qualquer momento, sempre que o titular desejar.

Além disso, se os beneficiários não puderem receber o Seguro, esse direito passa para os herdeiros legais do segurado, desde que eles também não sejam os beneficiários.

O que acontece quando o beneficiário morre antes do segurado?

Quando o beneficiário morre antes do segurado, o contrato do Seguro de Vida se mantém inalterado. É possível que o titular adicione novos beneficiários, mas, caso ele não faça isso, a indenização passará automaticamente para os seus herdeiros legais.

Se o beneficiário e o titular morrerem ao mesmo tempo, a indenização é repassada para os outros beneficiários ou segue para os herdeiros legais da mesma forma.

Seguro de Vida entra no inventário?

Como adiantamos, o Seguro de Vida não entra no inventário, porque ele não integra o patrimônio do segurado. É comum as pessoas pensarem que o Seguro de Vida também faz parte do inventário por parecer uma espécie de herança, mas ele não é.

A herança é um direito dos herdeiros, em que eles recebem todos os bens — casa, carros, terrenos, dinheiro, investimentos e, até mesmo, dívidas — da pessoa falecida. Porém, a indenização do Seguro de Vida não entra nessa listagem e, portanto, não compõe o inventário.

No artigo 794 do Código Civil é dito que “o capital estipulado [do seguro] não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança…”, confirmando, assim, esse questionamento.

O que não entra no inventário?

Existem três situações de bens que não entram no inventário:

  • bens que não são considerados herança;
  • bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
  • bens que não pertenciam ao autor do testamento no momento do falecimento.

No primeiro caso, encontram-se os ativos com natureza jurídica contratual, incluindo o Seguro de Vida.

Na segunda situação, podem ser enquadrados ativos que respeitam a ordem de vocação hereditária e, portanto, não precisam passar pelo inventário para serem transferidos, como verbas rescisórias e FGTS.

Por fim, dependendo do regime de bens do falecido, parte do patrimônio fica no nome do cônjuge e não integra o inventário.

Quais as vantagens do Seguro de Vida na partilha de bens?

Se os herdeiros são os beneficiários do Seguro de Vida, eles recebem a indenização sem burocracia e sem pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Portanto, esse dinheiro pode ser de grande ajuda enquanto se espera o desenrolar da partilha de bens e, até mesmo, pode contribuir para o custeio desse processo.

Vale reiterar que a indenização do Seguro de Vida é paga em até 30 dias após o envio da documentação completa para a seguradora, enquanto a herança precisa passar por outros processos burocráticos, que costumam demorar mais do que um mês para ser liberado o acesso.

Dessa forma, o Seguro de Vida pode amenizar o período conturbado do luto, deixando-o mais confortável financeiramente, ao mesmo tempo em que o processo de sucessão patrimonial acontece de forma facilitada.