Um novo decreto foi publicado alterando o prazo final para a emissão na nova Carteira de Identidade Nacional pelos estados. Confira!
O Governo publicou no dia 28 de novembro o Decreto 11.797/2023, que amplia o prazo de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Com o documento, o prazo final para que os estados emitam o novo documento passou de 6 de dezembro para 11 de janeiro de 2024. Além disso, o decreto determina as diretrizes de proteção de dados, cria um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal e unifica o prazo com a lei do CPF.
Com a nova lei, o CPF passa a ser o único número de identificação para os brasileiros. Ou seja, a CIN não possui mais o número do Registro Geral (RG), apenas o CPF. Anteriormente, era possível que cada cidadão tivesse até 26 RGs, sendo um por estado. Segundo o governo, a unificação do CPF como identificação única do cidadão fortalece a segurança e diminui as chances de fraudes.
Além disso, a nova CIN conta também com o código MRZ (Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina). Esse é o mesmo código utilizado nos passaportes. Com isso, os brasileiros poderão utilizar a CIN como documento de viagem em alguns países.
Quais foram as outras mudanças estabelecidas pelo decreto?
Segundo o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a União emitiu mais de 2 milhões de CINs até outubro. Os novos documentos foram emitidos em 13 estados brasileiros. Além das determinações estabelecidas pelo decreto e citadas acima, o texto estabeleceu também outras mudanças, sendo elas: