Até o último dia 30 de outubro de 2023, o Distrito Federal contabilizou 39 casos de mortes por mal súbito, o que representa um aumento de 178,5% em relação aos casos que foram relatados no ano 2022.
Na Secretaria de Saúde do Distrito FEderal (SES-DF), as mortes por mal súbito são oficialmente registradas como “óbitos súbitos de origem cardíaca”.
Em todo o ano de 2022, a Secretaria de Saúde notificou 14 casos, em contrapartida foram sete em 2021 e 15 no ano de 2020. Essas informações estão disponíveis no Portal InfoSaúde.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (Sobrac) o mal súbito pode ter várias definições, como por exemplo, “morte instantânea, inesperada, repentina e não acidental”, que na maioria das vezes tem como origem um problema no coração.
Conforme as informações da Sobrac, todas as pessoas estão sujeitas a vivenciar um episódio de mal súbito. Geralmente, esse fenômeno está associado a dois tipos de miocardiopatia:
Conforme informações fornecidas pela Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (Sobrac), em grande parte dos casos, um episódio de mal súbito pode ser revertido caso o paciente receba o socorro de maneira rápida, seja por meio de um choque elétrico aplicado no tórax, procedimento conhecido como desfibrilação, ou por meio de massagens manuais de ressuscitação.
A Sobrac enfatiza que a morte por mal súbito não é uma ocorrência inevitável. No entanto, após decorridos 10 minutos, as chances de sucesso em tentativas de ressuscitação diminuem significativamente, uma vez que a partir de três minutos, o cérebro começa a sofrer danos irreversíveis.