Conheça os direitos previstos pelo Código Civil Brasileiro para quem precisa lidar com o falecimento do cônjuge.
Encarar o falecimento de um cônjuge é um dos piores momentos da vida de qualquer pessoa, independentemente do regime de bens que regia o matrimônio do casal. Em uma situação como essa, algumas leis entram em cena para proteger o direito de quem ficou.
As bases desses direitos dos viúvos estão previstas no Código Civil Brasileiro, texto que estabelece regras sobre o uso do imóvel compartilhado, pensão por morte, herdeiros e outros aspectos. Para garantir essa proteção legal em um momento sensível, é importante conhecer essas regras com antecedência.
Direitos legais da viúva
1. Herança e sucessão
A lista de sucessão de herdeiros fixada no artigo 1.829 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) prevê o cônjuge sobrevivente ao lado dos descendentes já na primeira posição. Além disso, o viúvo tem direito ao imóvel em que vive, sendo necessário solicitar a transmissão do bem durante a partilha.
O cônjuge também pode receber sua parte de outras propriedades, como chácaras e casas de praia, devendo ser observadas restrições quanto à alienação ou locação, além de outros pontos. A sucessão hereditária pode ser complexa, mas a parte do casal que sobreviveu quase sempre é amparada pela lei.
2. Seguro DPVAT
Caso o falecimento do cidadão tenha decorrido de um acidente de trânsito, a Lei nº 11.482/2007 estabelece que o sobrevivente também tem direito ao seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). A regra que garante a totalidade do valor para o cônjuge abrange ocorridos a partir de 28 de dezembro de 2006.
3. Pensão por morte
O benefício do INSS é um direito incontestável da viúva, mas sua duração dos pagamentos depende da sua idade. A pensão por morte é vitalícia apenas para cônjuges sobreviventes com mais de 44 anos, enquanto para pessoas de outras idades ela pode durar entre 3 e 20 anos.
4. Benefícios trabalhistas
O último direito da viúva é solicitar o resgate de benefícios trabalhistas e sociais a que seu parceiro tinha direito, como FGTS e abono PIS/Pasep. A transação deve respeitar a hierarquia dos dependentes, conforme previsto nas leis que regem os direitos sucessórios.