Justiça reconhece união estável de trisal para registro do filho
A criança será registrada com um pai e duas mães
A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a união estável de um trisal no dia 28 de agosto, permitindo assim que o filho que está sendo gerado por uma das mulheres seja registrado em nome das três pessoas.
A decisão foi dada pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, referente a uma união entre três pessoas, sendo um homem e duas mulheres.
O Ministério Público (MP) pode recorrer, tendo 30 dias para se manifestar sobre a decisão da primeira instância.
De acordo com o advogado do trisal, Álvaro Klein, Denis e Letícia estão casados desde 2006 e buscam há dez anos reconhecer a relação que eles dois mantêm com outra mulher, Keterlin. Essa segunda mulher está grávida e o bebê deve nascer em outubro.
– Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles – disse o advogado à RBS TV.
Antes de ir à Justiça, o trisal tentou registrar a união no cartório, mas o pedido foi negado. O tabelionato exigia que primeiro eles se divorciassem, para então apresentar o pedido.
– Sempre teve nos nossos planos ter filhos e quando aconteceu decidimos buscar a Justiça. Ficamos extremamente felizes com a decisão, afinal, são dez anos. Muitos dos relacionamentos ‘normais’ nem chegam a tanto – disse Letícia
Com a decisão, abre-se precedente para que os cartórios sejam obrigados a aceitar o registro.