Já há algum tempo, a energia solar vem se provando cada vez mais útil, sustentável e barata, principalmente em comparação com a tradicional energia que mais usamos aqui no Brasil, a hidrelétrica. No entanto, nem só de benefícios vive quem optou pelos painéis solares em suas casas, empresas e afins.
Isso porque, neste ano de 2023, todos os consumidores que instalarem novos sistemas fotovoltaicos farão parte do que é chamado de Marco Legal da Geração Distribuída. A lei recente, também popularmente conhecida como “taxação do sol”, pode pesar bem mais nos bolsos de quem optou por essa modalidade de geração de energia.
O texto legal, no entanto, não é assim tão recente. A Lei n.º 14.300/2022 foi sancionada no dia 6 de janeiro do ano passado, e ficou conhecida à época como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída. No texto, é possível analisar que existe a cobrança de uma taxa para quem gera energia solar.
A lei passou a vigorar já no dia 7 de janeiro de 2022. Antes de tal data, a produção excedente dos sistemas de energia solar era “guardada” na rede de distribuição, sendo devolvida como um tipo de crédito para o consumidor, que, por sua vez, não era tarifado pelas concessionárias de energia.