De acordo com a nova lei, cães e gatos deverão ser registrados e terão o seu próprio RG! Confira mais detalhes dessa novidade.
Com a nova lei, os cães e gatos deste local deverão, obrigatoriamente, ser registrados e passarão a ter ‘RG’. Saiba mais detalhes sobre a novidade que entra em vigor a partir de agora e como se adequar para atender a exigência.
A modalidade do registro de animais domésticos enquadrados como gatos e cães passou a ser obrigatório no Rio. A novidade foi norteada pela nova Lei nº 8.015/2023 expedida pela Câmara Municipal na última quinta-feira (27).
Para os donos de pets, a obrigatoriedade do registro dos cães e gatos no Registro Geral de Animais (RGA) do Município do Rio de Janeiro já entra em vigor. Dessa maneira, garantindo o período de 180 dias para a adequação do registro dos animais.
Saiba mais detalhes sobre a novidade
O projeto foi criado pelo vereador Carlo Caiado juntamente de mais nove vereadores do município do Rio de janeiro. A mudança através da lei tem por objetivo auxiliar nas políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal com o registro de cães e gatos através do RGA.
Anteriormente, a possibilidade de registro dos animais domésticos já existia e se fazia obrigatória somente em alguns casos. Contudo, com a entrada da nova lei, o registro dos animais domésticos passa a ser uma obrigação para todos.
Dessa maneira, como citado acima, o registro de animais passa a ser exigido dentro de um período de 180 dias. Contudo, o período é estendido para animais recém-nascidos, sendo necessário o registro de cães e gatos até o sexto mês de vida.
Como realizar o registro do RGA dos cães e gatos
Para se tornar apto a realizar o registro do animal doméstico é necessário que o mesmo esteja em dia com o programa de vacinação. Além disso, o tutor do pet fica obrigado a declarar qualquer mudança que haja em seu registro, como troca de dono, morte, desaparecimento ou fuga.
Para realizar o registro dos cães e gatos é necessário acessar o site do órgão responsável e realizar o processo declarando as informações do animal. Ademais, será necessário o pagamento de uma taxa por conta do município para inclusão no registro.
Em caso do tutor ter inscrição no Cartão Família Carioca, o mesmo terá a isenção de pagamento da taxa de registro.